Justiça Eleitoral condena prefeito de Jacuípe a pagar multa de R$ 60 mil

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, João Paulo Martins da Costa, condenou o prefeito de Jacuípe, Manoel Marques Júnior (PMDB), o “Manoelzinho”, a pagar multa de R$ 60 mil. 

O promotor eleitoral, Adriano Jorge Barros, moveu representação contra o gestor por conduta vedada a agente público em ano eleitoral: distribuir peixe à população e ovos de páscoa, sem previsão legal, durante a Semana Santa.

Na representação, movida em agosto deste ano, o promotor eleitoral também pediu a cassação do registro de candidatura de Manoelzinho ou do diploma eleitoral dele, caso fosse reeleito, o que não aconteceu.

 Este pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, não foi aceito pelo juiz.

Conseguimos provar que houve a distribuição de peixe e de ovos de páscoa, o que configurou conduta vedada a agente público em ano eleitoral.

 A distribuição aconteceu sem previsão legal, ou seja, sem que existisse um programa social para isso, até porque não há programa social de um dia ou de uma semana apenas”, afirmou o promotor.

Manoel Marques informou que já recorreu da decisão.

 Ele argumentou que a distribuição de peixe durante a Semana Santa é uma tradição no município, cumprida à risca todos os anos, inclusive pelos gestores anteriores.

Porto Calvo
Representação semelhante foi movida contra o prefeito de Porto Calvo, Ormindo Uchôa (PSDB). 

Ele foi condenado a pagar multa de R$ 53 mil por distribuir peixe à população durante a Semana Santa, também sem previsão legal.

Segundo o promotor, Ormindo não recorreu da multa. 

O prefeito também foi candidato à reeleição e, a exemplo de Manoelzinho, não venceu o pleito