Eleitor deve levar título e documento original com foto, afirma TRE-PE

Na reta final antes das eleições municipais de domingo (2), o Tribunal Regional Eleitoral dePernambuco (TRE-PE) tira dúvidas dos eleitores sobre o que fazer em caso de perda do título. 
De acordo com Raquel Salazar, da Corregedoria do tribunal, para participar do pleito é preciso levar um documento oficial e original com foto.
 Isso vale também para quem está inscrito nas seções em que foi implantado o sistema de biometria, aquele em que a confirmação do cadastramento é feito por meio da impressão digital. [Veja vídeo acima]
Ela afirma que a norma, este ano, exige a apresentação de documento oficial e original em todos os casos.
 “Quem levar a cópia do documento, mesmo a autenticada, não será habilitado a votar.
 Então, o eleitor deve sair de casa com o título e com a carteira de identidade ou carteira de motorista, por  exemplo”,  afirma.
Raquel também explicou como deve ser feito o processo de justificativa do voto. 
O eleitor só pode justificar a falta se estiver fora do domicílio.
 Caso a pessoa tenha que votar no Recife e esteja na capital pernambucana no dia das eleições não poderá informar a ausência simplesmente.
 “Isso não pode. Só pode justificar quem estiver fora do domicílio eleitoral”, comenta.
Para quem estiver fora do domicílio eleitoral, é possível justificar em qualquer seção eleitoral. 
Também haverá pontos específicos. 
A antiga sede do tribunal, na Avenida Rui Barbosa, nas Graças, Zona Norte do Recife, é um deles.
 “Também é possível justificar o voto no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no Aeroporto internacional do Recife, em Gaibu (no Cabo de Santo Agostinho), em Cabrobó (no Sertão), além de Porto de Galinhas (em Ipojuca)”, informou.
Mesmo quem tiver o título cancelado deve justificar o voto nessas eleições. 
“É para quando for regularizar o título, não precisar pagar a multa por ausência das eleições”, observou Raquel Salazar.