Terminou nesta quarta-feira (24) o prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual, ou seja, foram feitos pelos candidatos e não pelos partidos ou coligações.
O questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MPE que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato.
A lei trata também da forma como a impugnação deve ser apresentada.
Ontem também foi o último dia para que o cidadão comum desse notícia de inelegibilidade sobre um candidato que tenha feito o pedido de registro de candidatura.
Para isso, o cidadão precisa estar no gozo dos seus direitos políticos.
A notícia deve ser dada ao juízo eleitoral.