Em defesa
do direito à gratuidade no transporte público urbano para as pessoas
maiores de 65 anos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou
ao Grande Recife Consórcio de Transporte, ao Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e à
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) que assegurem
a gratuidade mediante a apresentação de qualquer documento de
identificação que comprove a idade do idoso.
De acordo
com a promotora de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da
Capital Luciana Dantas, os órgãos também não podem cobrar dos idosos a
apresentação de documentos de identificação carimbados com inscrição que
indique serem maiores de 65 anos.
“O
Estatuto do Idoso, no artigo 39, parágrafo primeiro, deixa claro que,
para ter gratuidade no transporte público, basta que o maior de 65 anos
apresente qualquer documento que comprove a idade.
E, como é uma lei
federal, ao Estatuto não podem se opor leis ou normativa estaduais e
municipais”, ressaltou a promotora de Justiça.
Ela
explicou ainda que, embora os órgãos públicos possam criar outros tipos
de documentos para facilitar o acesso ao sistema de transporte, como o
Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) utilizado no Recife, não pode haver
nenhum tipo de restrição ao direito dos idosos.
“Um idoso que não more
aqui e não tenha esse documento está amparado na legislação federal e,
portanto, poderá exercer seu direito à gratuidade livremente”, explicou
Luciana Dantas