Agência Brasil
O texto foi enviado pela Câmara da Medida Provisória (MP) 672/2015, na qual foi inserida emenda estendendo a mesma correção para os aposentados da Previdência Social.
O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A discussão da medida provisória gerou debates acalorados no plenário do Senado.
O governo não queria a aprovação do texto com a emenda da Câmara que estendia aos aposentados o direito ao mesmo reajuste do salário mínimo concedido aos trabalhadores, alegando que causará impacto sobre as contas da Previdência.
Senadores favoráveis ao benefício para os aposentados, como Paulo Paim (PT-RS), alegam que não haverá impacto imediato no sistema previdenciário porque a política de reajuste prevê que a correção será feita conforme a inflação do ano anterior – medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Ocorre que o crescimento do PIB tem sido próximo de zero nos últimos anos e não há perspectiva de que a economia volte a crescer significativamente em breve.
Assim, não haveria aumento real, apenas a correção da inflação, que já é prevista em lei.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou emenda para modificar o índice de correção da inflação para o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, que mede o crescimento da inflação entre as pessoas que ganham até dois salários mínimos.
A emenda, no entanto, foi rejeitada e ficou mantido o INPC, que mede a inflação entre os que ganham entre um e cinco salários mínimos.