MPF propõe ação contra ex-policial rodoviário federal por cobrança de propina

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra um ex-policial rodoviário federal por cobrança de propina.

Conforme o processo, o profissional abordou um motorista de caminhão, na BR-101, em setembro de 2009, e pediu R$ 100 para não lavrar um auto de infração e não reter o veículo, que tinha irregularidades no para-choque traseiro e equipamentos ineficientes. Após uma negociação, o valor foi reduzido para R$ 50.

Segundo o MPF, investigações da 11ª Superintendência Regional da PRF em Pernambuco comprovaram a conduta irregular do acusado.

Após receber denúncias sobre cobrança de propina praticada por policiais rodoviários federais no posto de Igarassu, no Grande Recife, e em municípios vizinhos, a PRF designou uma equipe para apurar os fatos.

Para isso, montou postos de observação e passou a monitorar as atividades desenvolvidas pelos policiais de serviço, inclusive com instalação de câmeras para registrar procedimentos irregulares.

Conforme o MPF, foi constatado pela PRF que várias abordagens realizadas pelo acusado eram feitas em curto período de tempo, demonstrando que a fiscalização não seguia as regras da instituição.

 Após o acusado ter abordado e liberado o caminhão que transitava de modo irregular, a equipe de fiscalização interceptou o veículo e conversou com o motorista, que confirmou o pagamento de propina para não ser multado.

A Justiça Federal já decretou a perda do cargo exercido pelo acusado, cuja conduta violou deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à PRF.

A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

Caso seja condenado, o ex-policial pode sofrer perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ter de ressarcir integralmente os danos, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.