O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou uma ação de
improbidade administrativa contra um ex-policial rodoviário federal por cobrança
de propina.
Conforme o processo, o profissional abordou um motorista de
caminhão, na BR-101, em setembro de 2009, e pediu R$ 100 para não lavrar um auto
de infração e não reter o veículo, que tinha irregularidades no para-choque
traseiro e equipamentos ineficientes. Após uma negociação, o valor foi reduzido
para R$ 50.
Segundo o MPF, investigações da 11ª Superintendência Regional da PRF em
Pernambuco comprovaram a conduta irregular do acusado.
Após receber denúncias
sobre cobrança de propina praticada por policiais rodoviários federais no posto
de Igarassu, no Grande Recife, e em municípios vizinhos, a PRF designou uma
equipe para apurar os fatos.
Para isso, montou postos de observação e passou a
monitorar as atividades desenvolvidas pelos policiais de serviço, inclusive com
instalação de câmeras para registrar procedimentos irregulares.
Conforme o MPF, foi constatado pela PRF que várias abordagens realizadas pelo
acusado eram feitas em curto período de tempo, demonstrando que a fiscalização
não seguia as regras da instituição.
Após o acusado ter abordado e liberado o
caminhão que transitava de modo irregular, a equipe de fiscalização interceptou
o veículo e conversou com o motorista, que confirmou o pagamento de propina para
não ser multado.
A Justiça Federal já decretou a perda do cargo exercido pelo acusado, cuja
conduta violou deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à
PRF.
A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina
Lopes.
Caso seja condenado, o ex-policial pode sofrer perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ter de ressarcir integralmente os danos,
a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa
civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.